CONTRATAÇÃO EM REGIME PARCIAL FERE A CONVENÇÃO COLETIVA
Se há uma Convenção que regule a atividade, não é normal que as empresas contratem vigilantes fora do padrão da norma coletiva.
A
Federação Estadual dos Vigilantes que tem 10 sindicatos de
trabalhadores filiados, entende que a contratação de vigilante por tempo
parcial, desrespeita as garantias constitucionais e aquelas
conquistadas ao longo de décadas de lutas da categoria.