quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Bico Legal pode aumentar desemprego entre vigilantes

O projeto Bico Legal, de autoria do presidente da Câmara de Maceió, Galba Novaes continua dividindo opiniões, por prever que policiais militares trabalhem dentro da legalidade durante o período de folga, prestando serviços de segurança ao município e recebendo um adicional que pode variar entre R$ 800,00 e R$ 1.300,00.

Agora, o questionamento parte das empresas de segurança privada, que temem o aumento do desemprego entre a categoria.

É o que acha o presidente Sindicato dos Vigilantes de Alagoas, José Cícero da Silva, afirmando que o bico não resolveria o problema da remuneração dos policiais nem a questão da segurança em Maceió.

“Somos contrários a esse projeto. O vereador colocou em discussão a proposta durante uma sessão pública e no mesmo dia, apresentamos um projeto de lei para regulamentar a contratação dos vigilantes. Defendemos que haja concurso público para a Polícia Militar. Nas casas lotéricas, bancos populares, supermercados, lojas, postos de combustíveis há policiais, mas isso não pode ser regulamentado”, destacou.

Silva lembrou que as escolas municipais têm sido alvo constante da ação de bandidos, por não terem vigilantes nem guardas.

“O trabalho desses militares é tão irregular que nem carteira assinada e piso salarial eles podem ter. Escolas, hospitais, postos de saúde precisam da segurança privada. Também é preciso aumentar o contingente da PM”, afirmou.

Segurança privada

Epitácio Mendes Jr. sócio-gerente da Vigal Vigilância, explicou que a Lei nº 7.102, de 20/06/1983, foi instituída justamente para regulamentar as atividades de segurança privada em instituições públicas e privadas e em especial, a segurança dos estabelecimentos financeiros e o funcionamento das empresas prestadoras de serviços de segurança privada.

“A Lei n° 7.102/83 foi regulamentada pelo Decreto n.° 89.056, de 24/11/1983, que, por sua vez, foi atualizado pelo Decreto n.° 1.592, de 10/08/1995. O Departamento de Polícia Federal, depois da edição dessas normas, instituiu a Portaria n° 992-DG/DPF, de 25/10/1995, responsável pelo disciplinamento de toda a atividade de segurança privada existente no país”, ressaltou.

Ele reforçou que a segurança patrimonial deve ser exercida por empresas privadas, devidamente autorizadas pelo Ministério da Justiça, através da Policia Federal.

“Se o bico legal for constitucional, deveria ser direcionado às ruas e não aos órgãos da esfera pública, seja municipal, estadual ou federal. Esse projeto, visando proteger os órgãos públicos, vai tirar a oportunidade de contratação de segurança privada e o emprego dos vigilantes”, reiterou.

WMC Assessoria
Fonte: ABSO - São Paulo/SP